Entendendo melhor a Lei nº 12.232/10 – Licitações de Publicidade

As Agências de Publicidade querendo prestar serviços para o governo, devem conhecer bem a Lei nº 12.232/10 que rege o processo licitatório e contrato. A Nova Lei de Licitações nº 14.133/21 é aplicada subsidiariamente nesses processos, suprindo pontos antes definidos pela Lei nº 8.666/93.

As licitações de agência de publicidade possuem características únicas, como a exigência de ser licitadas pelo tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Na primeira fase ocorre o julgamento do Plano de Comunicação Publicitária de forma aônima, sem a Subcomissão Técnica conhecer o autor / licitante que apresentou aquele plano.

Posteriomente avança com as fases mais conhecidas como Preço e Habilitação.

Com a Nova Lei de Licitações, o contrato que se enquadra como serviços de natureza contínua poderá ser prorrogado em até 10 (dez) anos, tornando ainda mais atrativo tais oportunidades.